A semana de trabalho mais curta, de 4 dias, sem redução salarial, vem sendo implantada nos Estados Unidos, em alguns países europeus e asiáticos, como forma de se contrapor à “The Great Resignation”, uma grande onda de demissões voluntárias que impactou as grandes economias mundiais a partir do segundo ano da pandemia e está chegando no Brasil, onde 600 mil brasileiros pediram demissões voluntárias em fevereiro, levando algumas empresas a criar jornadas semanais de 4 dias experimentais.
1. Qual o significado de a “Great Resignation”?
É um fenômeno que foi citado pela primeira vez em 2021, pelo professor Anthony Klotz, da Universidade do Texas, para designar uma onda gigantesca de demissões voluntárias de milhões de norte-americanos no rastro da pandemia, em busca de novos trabalhos, melhores condições de vida e do sonho de empreender.
As altas taxas de turnover e dificuldades em atrair talentos também estão chegando ao Brasil, com estimativa de atingir 15% dos empregados com carteira assinada, o que vem levando algumas empresas brasileiras a testar a jornada de trabalho de 4 dias semanais para evitar desligamentos voluntários.
2. A legislação impede que a empresa reduza a jornada de trabalho para 4 dias semanais?
Essa é uma decisão da empresa a ser negociada com seus empregados. A legislação trabalhista trata dos limites máximos de jornada – 44 horas por semana, respeitado o limite de 8 horas por dia e com possibilidade de 2 horas extras diárias.
A legislação trabalhista também prevê algumas jornadas especiais (aeronautas, aprendiz, contrato intermitente são exemplo) e algumas categorias têm jornadas menores por previsão em convenção coletiva. O ponto é, há na legislação a previsão de jornadas máximas (diária e semanal) e descansos obrigatórios (refeição, semanal) mas não há previsão de jornada mínima.
Logo, o empregador pode contratar um empregado em jornada inferior à prevista na legislação ou normas coletivas do setor, inclusive ampliando os dias não trabalhados na semana. Será necessário, contudo, observar as regras de irredutibilidade salarial.
3. Quais os períodos de descanso previstos na lei trabalhista?
A interjornada, que consiste no intervalo entre um dia e outro trabalho, o fim de uma jornada e início da outra, que deve ser de , no mínimo, 11 horas e a intrajornada, que é o intervalo para descanso e alimentação durante o horário de trabalho.
Para empregados com jornada diária de mais de 6 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas. Os intervalos intrajornanda e interjonada não são pagos pelo empregador.
4. Como a jornada reduzida pode ser viabilizada?
A empresa pode negociar um acordo sobre jornada menor durante um período experimental , sem redução salarial, mas pode exigir mesmo nível de produtividade dos colaboradores. Na cultura brasileira, a produtividade está diretamente relacionada às horas trabalhadas, geralmente 8 horas.
Segundo o professor José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio, o nível de produtividade no Brasil é considerado baixo, uma vez que o trabalhador brasileiro leva uma hora para produzir o que o americano faz em 15 minutos e o alemão em 20 minutos, em decorrência do chamado “Custo Brasil” , que envolve deficiências em qualificação ,tecnologia, gestão burocracia, carga tributária etc.)
5. Ao reduzir a jornada é possível reduzir salários?
Os salários são irredutíveis, segundo a Constituição Federal. Para isso acontecer será necessário negociar uma convenção coletiva de trabalho. No caso de novos contratados, é possível pagar menos para uma jornada mais reduzida. Contudo, se os colaboradores exercerem as mesmas atividades isso pode resultar em disputa judicial.
O atrativo das medidas e os ganhos que vem sendo reportado por empresas que já adotaram jornadas de 4 dias na semana apontam para a manutenção de salários, diminuição dos dias de trabalho e, como resultado, aumento de produtividade e de bem-estar dos empregados.
Caso a empresa queira fazer redução salarial (no máximo proporcional) precisará negociar com o Sindicato dos Trabalhadores e os empregados deverão aprovar em assembleia. A empresa também pode negociar com o Sindicato e trabalhadores um período de teste do modelo.