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Luta pela acessibilidade e inclusão social

Este ano acontecerá no Brasil um dos eventos mais louváveis de inclusão social do planeta: a Paralimpíada Rio 2016, em setembro. Os esportes dão o exemplo de superação e disciplina. Mas, será que estes atletas paralímpicos conseguirão ter seus deslocamentos garantidos no País? A resposta será negativa, mais uma vez.

Os aeroportos estão se adequando para recebê-los. Entretanto, a acessibilidade deveria estar presente não apenas no espaço físico que envolve a Paralimpíada, mas em toda a complexa estrutura de serviços da cidade do Rio de Janeiro, como um exemplo a ser seguido por todos os demais municípios e um legado para a posteridade. Restaurantes deveriam ter o cardápio em braile, lojas deveriam ter espaço para circulação de cadeiras de rodas, somente para citar exemplos pontuais.

O tema acessibilidade é uma das questões centrais para o pleno exercício da cidadania. Nos termos do art. 2º da Lei n.º 10.098/2000, acessibilidade é “a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Visando garantir direitos fundamentais e regular a acessibilidade, a Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, beneficia de forma ampla a vida da pessoa com deficiência, garantindo a equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade.

Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)
Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)

Com mais de 100 artigos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira da Inclusão (LBI), entre diversos avanços, estabelece que é crime a discriminação da pessoa com deficiência, a exemplo da tipificação penal dos crimes de racismo, com pena de um a três anos de reclusão, além disso determina que as empresas que possuírem entre 50 e 99 funcionários deverão contratar 1 (uma) pessoa com deficiência entre seus colaboradores. Até então, apenas as empresas acima de 100 funcionários estavam obrigadas a cumprir a Lei de Cotas.

Para que tudo isso seja possível, a acessibilidade volta à tona. Ora, como atingir o objetivo social da lei, incluir os portadores efetivamente, se as condições mínimas de convívio e deslocamento não forem observadas?.Assim, foram intensificadas as fiscalizações das condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, em especial, em grandes centros comerciais das cidades, como shoppings, lojas de rua e hipermercados.

Nessas inspeções são verificados pontos, como quantidade de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência, sinalização e dimensões destas vagas; acessibilidade arquitetônica (rampas de acesso, banheiros, bebedouros); sinalização vertical e horizontal (piso tátil e placas em braile) e elevadores.

Tais ações, entretanto, não bastam para assegurar a adequação. Arcar com as multas, que são aplicadas em caráter subjetivo, considerando reincidência e poder econômico da empresa privada, acaba sendo a melhor opção a diversos estabelecimentos, que entendem que adaptar os espaços é muito mais oneroso que quitá-las. Trata-se de um racional antissocial.

Ao lutar pela acessibilidade, estamos defendendo um direito humano, que possibilita a equidade de oportunidades e que é condição sine qua non para que a inclusão social aconteça. O tema ainda caminha no Brasil de forma embrionária e a adequação não deveria acontecer em virtude da imposição de multas, da fiscalização pelo Ministério Público, ou ainda, pela criminalização de algumas condutas. Deveria ser um compromisso assumido por todos nós, conjuntamente com o Estado.

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